Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0022586
Nº Convencional: JTRL00020269
Relator: CARDONA FERREIRA
Descritores: ACÇÃO DE DIVÓRCIO
CASA DA MORADA DE FAMÍLIA
RECURSO
REGIME
EFEITO DO RECURSO
Nº do Documento: RL199007120022586
Data do Acordão: 07/12/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: ALTERADO O EFEITO DO RECURSO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART734 N2 ART737 N1 ART740.
Sumário: É de agravo, com subida imediata e em separado e, por regra, tem efeito meramente devolutivo, o recurso interposto da decisão proferida em incidente (da acção de divórcio litigioso) sobre a atribuição da utilização da casa de família.