Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00020269 | ||
| Relator: | CARDONA FERREIRA | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE DIVÓRCIO CASA DA MORADA DE FAMÍLIA RECURSO REGIME EFEITO DO RECURSO | ||
| Nº do Documento: | RL199007120022586 | ||
| Data do Acordão: | 07/12/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | ALTERADO O EFEITO DO RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART734 N2 ART737 N1 ART740. | ||
| Sumário: | É de agravo, com subida imediata e em separado e, por regra, tem efeito meramente devolutivo, o recurso interposto da decisão proferida em incidente (da acção de divórcio litigioso) sobre a atribuição da utilização da casa de família. | ||