Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00020843 | ||
| Relator: | JOAQUIM DE MATOS | ||
| Descritores: | REIVINDICAÇÃO DEMARCAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199001110002836 | ||
| Data do Acordão: | 01/11/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SETENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1311. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1979/01/11 IN BMJ N283 PAG234. | ||
| Sumário: | Se num contrato de transacção não foi estabelecido o local exacto da faixa de 5 metros de largura que a Ré concedeu aos autores e que, por isso, passou a propriedade destes, impõe-se a demarcação respectiva. | ||