Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0033393
Nº Convencional: JTRL00025265
Relator: ANA MARIA MOREIRA DA SILVA
Descritores: JOGO DE FORTUNA E AZAR
MÁQUINA DE JOGO
CRIME CONTINUADO
Nº do Documento: RL199906160033393
Data do Acordão: 06/16/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART2 ART364 N1 ART410 N2 N3 ART417 N3 D N4 B ART419 N3 N4 B ART428 N2. CPC95 ART497 ART498. DL 48912 DE 1969/03/18 ART43 ART44. DL 21/85 DE 1985/.../... ART5 N1 D H. DL 422/89 DE 1989/12/02 ART1 ART3 ART4 N1 J ART108 ART117. CP95 ART30 N2 ART109 N1 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1986/06/25 IN BMJ N358 PAG267. AC STJ DE 1990/07/04 IN BMJ N399 PAG204. AC STJ DE 1995/10/12 IN BMJ N450 PAG314. AC STJ DE 1989/04/19 IN BMJ N386 PAG231.
Sumário: Tendo algumas actividades que se integram numa continuação criminosa, sido objecto de sentença definitiva, ter-se-á de considerar consumido o direito de acusação relativamente a quaisquer outras que pertençam a esse mesmo crime continuado, como se verifica no presente caso relativo a importação e exploração de máquinas de jogo, de fortuna e azar.
Decisão Texto Integral: