Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0010012
Nº Convencional: JTRL00019768
Relator: PALHA DA SILVEIRA
Descritores: ALIMENTOS
PRESSUPOSTOS
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RL199803190010012
Apenso: L
Data do Acordão: 03/19/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADA A DECISÃO
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART342 N1 ART2020.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1985/12/05 IN BMJ N354 PAG626.
AC RL DE 1983/01/13 IN BMJ N329 PAG613.
Sumário: I - Na acção de prestação de alimentos cabe ao autor o ónus de provar o respectivo estado de necessidade e também a relação que vincenda o réu a tal prestação;
II - A inexistência efectiva de herança torna impossível a exigência de alimentos por falta de património responsável.