Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00019768 | ||
| Relator: | PALHA DA SILVEIRA | ||
| Descritores: | ALIMENTOS PRESSUPOSTOS ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | RL199803190010012 | ||
| Apenso: | L | ||
| Data do Acordão: | 03/19/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ANULADA A DECISÃO | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART342 N1 ART2020. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1985/12/05 IN BMJ N354 PAG626. AC RL DE 1983/01/13 IN BMJ N329 PAG613. | ||
| Sumário: | I - Na acção de prestação de alimentos cabe ao autor o ónus de provar o respectivo estado de necessidade e também a relação que vincenda o réu a tal prestação; II - A inexistência efectiva de herança torna impossível a exigência de alimentos por falta de património responsável. | ||