Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0013096
Nº Convencional: JTRL00005108
Relator: RODRIGUES CODEÇO
Descritores: COMPROMISSO ARBITRAL
Nº do Documento: RL199602290013096
Data do Acordão: 02/29/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: DL 31/86 DE 1986/08/29 ART1 ART3.
CONST89 ART20.
Sumário: - É válido o compromisso escrito e assinado por ambas as partes mediante o qual aceitam que um seu conflito sobre direitos disponíveis, designadamente, a fixação de indemnização devida por acidente de viação, seja decidida por árbitros.
- O acesso aos tribunais arbitrais não só não é obstáculo ao direito de acesso aos tribunais, como alarga e reforça o leque de opções postas à disposição dos cidadãos, permitindo-lhes escolher o tribunal - judicial ou arbitral - que melhor satisfaça os seus interesses, pelo que a convenção arbitral não viola os princípios constitucionais da igualdade e do direito de acesso aos tribunais.