Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00005108 | ||
| Relator: | RODRIGUES CODEÇO | ||
| Descritores: | COMPROMISSO ARBITRAL | ||
| Nº do Documento: | RL199602290013096 | ||
| Data do Acordão: | 02/29/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | DL 31/86 DE 1986/08/29 ART1 ART3. CONST89 ART20. | ||
| Sumário: | - É válido o compromisso escrito e assinado por ambas as partes mediante o qual aceitam que um seu conflito sobre direitos disponíveis, designadamente, a fixação de indemnização devida por acidente de viação, seja decidida por árbitros. - O acesso aos tribunais arbitrais não só não é obstáculo ao direito de acesso aos tribunais, como alarga e reforça o leque de opções postas à disposição dos cidadãos, permitindo-lhes escolher o tribunal - judicial ou arbitral - que melhor satisfaça os seus interesses, pelo que a convenção arbitral não viola os princípios constitucionais da igualdade e do direito de acesso aos tribunais. | ||