Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0072144
Nº Convencional: JTRL00006618
Relator: ROLÃO PRETO
Descritores: OMISSÃO DE PRONÚNCIA
NULIDADE DA DECISÃO
Nº do Documento: RL199111130072144
Data do Acordão: 11/13/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART668 N1 D.
Sumário: I - Ocorre omissão de pronúncia quando o juiz não conhece da questão suscitada da inexequibilidade da sentença condenatória resultante da extinção do recorrente, não obstante ter remetido para a decisão proferida no incidente de habilitação.
II - A omissão de pronúncia acarreta a nulidade do despacho que não conheceu da referida questão atento o preceituado na alínea d) do n. 1 do artigo
668 do CPC.