Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00006618 | ||
| Relator: | ROLÃO PRETO | ||
| Descritores: | OMISSÃO DE PRONÚNCIA NULIDADE DA DECISÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199111130072144 | ||
| Data do Acordão: | 11/13/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART668 N1 D. | ||
| Sumário: | I - Ocorre omissão de pronúncia quando o juiz não conhece da questão suscitada da inexequibilidade da sentença condenatória resultante da extinção do recorrente, não obstante ter remetido para a decisão proferida no incidente de habilitação. II - A omissão de pronúncia acarreta a nulidade do despacho que não conheceu da referida questão atento o preceituado na alínea d) do n. 1 do artigo 668 do CPC. | ||