Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0012569
Nº Convencional: JTRL00044491
Relator: CID GERALDO
Descritores: CONTRA-ORDENAÇÃO
COIMA
DECISÃO CONDENATÓRIA
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
NULIDADE DA DECISÃO
Nº do Documento: RL200210030012569
Data do Acordão: 10/03/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC. PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR ORDEN SOC
Legislação Nacional: DL433 DE 1982/10/27 ART41 ART43 ART50 ART58. DL356 DE 1989/10/17. DL244 DE 1995/09/14. CPP98 ART374 N2 ART379. CONST ART18 N1 ART32 N10 ART266 N2.
Sumário: I - É nula a decisão da entidade administrativa que se limita a identificar o arguido e a aplicar uma coima, embora aprovando o relatório dos serviços com competência para instruir o processo, com remissão expressa para os fundamentos e termos desse mesmo relatório.
II - Tal decisão posterga os direitos de defesa, pois não descreve os factos concretamente imputados, não indica as provas obtidas, nem as normas violadas e aquelas segundo as quais pune, pelo que não está fundamentada.
Decisão Texto Integral: