Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00044491 | ||
| Relator: | CID GERALDO | ||
| Descritores: | CONTRA-ORDENAÇÃO COIMA DECISÃO CONDENATÓRIA FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO NULIDADE DA DECISÃO | ||
| Nº do Documento: | RL200210030012569 | ||
| Data do Acordão: | 10/03/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC. PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR ORDEN SOC | ||
| Legislação Nacional: | DL433 DE 1982/10/27 ART41 ART43 ART50 ART58. DL356 DE 1989/10/17. DL244 DE 1995/09/14. CPP98 ART374 N2 ART379. CONST ART18 N1 ART32 N10 ART266 N2. | ||
| Sumário: | I - É nula a decisão da entidade administrativa que se limita a identificar o arguido e a aplicar uma coima, embora aprovando o relatório dos serviços com competência para instruir o processo, com remissão expressa para os fundamentos e termos desse mesmo relatório. II - Tal decisão posterga os direitos de defesa, pois não descreve os factos concretamente imputados, não indica as provas obtidas, nem as normas violadas e aquelas segundo as quais pune, pelo que não está fundamentada. | ||
| Decisão Texto Integral: |