Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
004221
Nº Convencional: JTRL00042635
Relator: PEREIRA DA SILVA
Descritores: ARRENDAMENTO
FRACÇÃO AUTÓNOMA
LIBERDADE CONTRATUAL
Nº do Documento: RL20020521004221
Data do Acordão: 05/21/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU90 ART1. CCIV66 ART405.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1997/10/07 IN BMJ 470/666.
Sumário: Nada existindo na lei que impeça o arrendamento de uma fracção autónoma sem a respectiva arrecadação, as partes contratantes podem-no convencionar ao abrigo do princípio da liberdade contratual consagrado no artº 405º do Código Civil.
Decisão Texto Integral: