Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0002783
Nº Convencional: JTRL00030436
Relator: HENRIQUES EIRAS
Descritores: VÍCIOS DA SENTENÇA
INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA
ABUSO DE LIBERDADE DE IMPRENSA
Nº do Documento: RL199506280002783
Data do Acordão: 06/28/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
DIR CRIM - ABUSO LIBERDADE IMPRENSA.
Legislação Nacional: CPP87 ART374 N2 ART410 N2.
CP82 ART179 N1 ART180 N1.
DL 85-C/75 DE 1975/02/26 ART25 ART26 N2 B.
Sumário: A insuficiência da matéria de facto para a decisão de direito como vício intrínseco da sentença, não se confunde com a insuficiência da prova para a decisão de facto proferida.
- A liberdade de informação, ainda que tutelada pela
Lei Fundamental, deve ser usada de forma idónea:
- a divulgação da notícia deve ser feita de modo que a honra das pessoas visadas não seja ofendida além do indispensável.