Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00030436 | ||
| Relator: | HENRIQUES EIRAS | ||
| Descritores: | VÍCIOS DA SENTENÇA INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA ABUSO DE LIBERDADE DE IMPRENSA | ||
| Nº do Documento: | RL199506280002783 | ||
| Data do Acordão: | 06/28/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. DIR CRIM - ABUSO LIBERDADE IMPRENSA. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART374 N2 ART410 N2. CP82 ART179 N1 ART180 N1. DL 85-C/75 DE 1975/02/26 ART25 ART26 N2 B. | ||
| Sumário: | A insuficiência da matéria de facto para a decisão de direito como vício intrínseco da sentença, não se confunde com a insuficiência da prova para a decisão de facto proferida. - A liberdade de informação, ainda que tutelada pela Lei Fundamental, deve ser usada de forma idónea: - a divulgação da notícia deve ser feita de modo que a honra das pessoas visadas não seja ofendida além do indispensável. | ||