Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00011343 | ||
| Relator: | SANTANA GUAPO | ||
| Descritores: | DEPÓSITO BANCÁRIO EMBARGOS DE TERCEIRO | ||
| Nº do Documento: | RL199705060014271 | ||
| Data do Acordão: | 05/06/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT. DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1144 ART1205 ART1251. CPC67 ART1037. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1984/06/14 IN BMJ N338 PAG432. AC STJ DE 1986/06/17 IN BMJ N358 PAG565. | ||
| Sumário: | I - O depósito bancário, uma vez que tem por objecto determinada quantia em dinheiro, constitui um depósito irregular de acordo com o preceituado no artigo 1205 do CC, aplicando-se-lhe, na medida do possível, as normas relativas ao contrato de mútuo, nos termos do artigo 1206 do mesmo código. II - Tendo havido penhora da quantia depositada, em acção em que o depositante não teve intervenção, nem representou o executado, a via para reagir contra essa penhora, pelo depositante, é o recurso aos Embargos de Terceiro. | ||