Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0014271
Nº Convencional: JTRL00011343
Relator: SANTANA GUAPO
Descritores: DEPÓSITO BANCÁRIO
EMBARGOS DE TERCEIRO
Nº do Documento: RL199705060014271
Data do Acordão: 05/06/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1144 ART1205 ART1251.
CPC67 ART1037.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1984/06/14 IN BMJ N338 PAG432.
AC STJ DE 1986/06/17 IN BMJ N358 PAG565.
Sumário: I - O depósito bancário, uma vez que tem por objecto determinada quantia em dinheiro, constitui um depósito irregular de acordo com o preceituado no artigo 1205 do CC, aplicando-se-lhe, na medida do possível, as normas relativas ao contrato de mútuo, nos termos do artigo 1206 do mesmo código.
II - Tendo havido penhora da quantia depositada, em acção em que o depositante não teve intervenção, nem representou o executado, a via para reagir contra essa penhora, pelo depositante, é o recurso aos Embargos de Terceiro.