Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0273723
Nº Convencional: JTRL00005007
Relator: MANUEL DIAS
Descritores: COMPETÊNCIA
CONFLITO DE COMPETÊNCIA
TRIBUNAL COLECTIVO
Nº do Documento: RL199210140273723
Data do Acordão: 10/14/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR JUDIC - CONFLITOS.
Legislação Nacional: CPP87 ART14 N2 B ART15.
CP82 ART78 ART228 N1 A ART296 ART311 ART312 ART313.
Sumário: Se a pena abstratamente aplicável tem limite máximo superior a três anos de prisão e o Ministério Público não usou da faculdade prevista no artigo 16 n. 3 do Código de Processo Penal, a competência para o julgamento cabe ao Tribunal Colectivo.