Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00014622 | ||
| Relator: | FLORES RIBEIRO | ||
| Descritores: | NULIDADE DE SENTENÇA JULGAMENTO PROVA DOCUMENTAL | ||
| Nº do Documento: | RL199403100066006 | ||
| Data do Acordão: | 03/10/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J V FRANCA XIRA 1J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1651/922 | ||
| Data: | 03/15/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART668 N1 C. | ||
| Sumário: | Os documentos juntos só devem ser utilizados na formação da convicção do julgador ao apreciar a prova. Não constitui nem integra a nulidade prevista na alínea d), do n. 1, do artigo 668 do Código de Processo Civil a não apreciação, na sentença, do conteúdo desses documentos. | ||