Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0075484
Nº Convencional: JTRL00006335
Relator: CUNHA E SILVA
Descritores: DESPEDIMENTO COLECTIVO
Nº do Documento: RL199202190075484
Data do Acordão: 02/19/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART16 ART17.
Sumário: Provado que uma empresa em situação difícil, não artificialmente criada, operou uma adequada redução de pessoal através de despedimento colectivo que respeitou os pressupostos formais e materiais previstos no Decreto-Lei 64-A/89 e através do que conseguiu uma progressiva melhoria económica e financeira, tal despedimento colectivo não pode considerar-se ilícito.