Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00006335 | ||
| Relator: | CUNHA E SILVA | ||
| Descritores: | DESPEDIMENTO COLECTIVO | ||
| Nº do Documento: | RL199202190075484 | ||
| Data do Acordão: | 02/19/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART16 ART17. | ||
| Sumário: | Provado que uma empresa em situação difícil, não artificialmente criada, operou uma adequada redução de pessoal através de despedimento colectivo que respeitou os pressupostos formais e materiais previstos no Decreto-Lei 64-A/89 e através do que conseguiu uma progressiva melhoria económica e financeira, tal despedimento colectivo não pode considerar-se ilícito. | ||