Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00044453 | ||
| Relator: | MARGARIDA BLASCO | ||
| Descritores: | ESTRANGEIRO RESIDÊNCIA EXPULSÃO PENA ACESSÓRIA MENOR | ||
| Nº do Documento: | RL200210150058175 | ||
| Data do Acordão: | 10/15/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. | ||
| Legislação Nacional: | DL244/98 DE 1998/08/08 ART101 N1 N4 B. DL4/01 DE 2001/01/10. | ||
| Sumário: | I - Os estrangeiros habilitados com título válido de residência consideram-se como residentes, nos termos do art. 3º, do Dec. Lei nº 244/98, de 08/08, na redacção dada pelo Dec. Lei nº 4/01, de 10/01. II - Aos estrangeiros residentes no País que tenham filhos menores, residentes no território português sobre os quais exerçam efectivamente o poder paternal à data da prática dos factos que determinaram a aplicação da pena, não podem ser objecto da pena de expulsão. | ||
| Decisão Texto Integral: |