Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0058175
Nº Convencional: JTRL00044453
Relator: MARGARIDA BLASCO
Descritores: ESTRANGEIRO
RESIDÊNCIA
EXPULSÃO
PENA ACESSÓRIA
MENOR
Nº do Documento: RL200210150058175
Data do Acordão: 10/15/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional: DL244/98 DE 1998/08/08 ART101 N1 N4 B. DL4/01 DE 2001/01/10.
Sumário: I - Os estrangeiros habilitados com título válido de residência consideram-se como residentes, nos termos do art. 3º, do Dec. Lei nº 244/98, de 08/08, na redacção dada pelo Dec. Lei nº 4/01, de 10/01.
II - Aos estrangeiros residentes no País que tenham filhos menores, residentes no território português sobre os quais exerçam efectivamente o poder paternal à data da prática dos factos que determinaram a aplicação da pena, não podem ser objecto da pena de expulsão.
Decisão Texto Integral: