Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0056846
Nº Convencional: JTRL00009969
Relator: ALMEIDA VALADAS
Descritores: INDEMNIZAÇÃO
INCONSTITUCIONALIDADE
Nº do Documento: RL199311180056846
Data do Acordão: 11/18/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J LOURES 3J
Processo no Tribunal Recurso: 429/85-1
Data: 07/17/1987
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART12 N2 ART1308 ART1310.
DL 845/76 DE 1976/12/11 ART27 ART30 ART131.
DL 794/76 DE 1976/11/05 ART62.
Sumário: I - A expropriação litigiosa só se consuma pela adjudicação judicial do direito de propriedade ao expropriante;
II - A lei aplicável é a vigente à data da referida adjudicação;
III - O art. 30, números 1 e 2 do DL 845/76 é inconstitucional;
IV - A indemnização deve ser fixada atendendo-se ao valor real do mercado dos terrenos expropriados.