Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0013862
Nº Convencional: JTRL00005565
Relator: ANTONIO ABRANCHES MARTINS
Descritores: LIVRANÇA
AVAL
Nº do Documento: RL199605300013862
Data do Acordão: 05/30/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR COM - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional: LULL ART13 ART31 ART78.
Sumário: I - Não tem qualquer valor como aval a assinatura aposta no verso da letra ou da livrança desacompanhada da expressão "bom para aval" ou outra equivalente.
II - O aval em branco há-de ser dado no rosto do título, identificando-se como tal a assinatura que não corresponda à do sacado (ou subscritor da livrança), ou do sacador, precisamente para não se confundir com o endosso em branco, que deve ser escrito no verso do título.