Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00005565 | ||
| Relator: | ANTONIO ABRANCHES MARTINS | ||
| Descritores: | LIVRANÇA AVAL | ||
| Nº do Documento: | RL199605300013862 | ||
| Data do Acordão: | 05/30/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR COM - TIT CRÉDITO. | ||
| Legislação Nacional: | LULL ART13 ART31 ART78. | ||
| Sumário: | I - Não tem qualquer valor como aval a assinatura aposta no verso da letra ou da livrança desacompanhada da expressão "bom para aval" ou outra equivalente. II - O aval em branco há-de ser dado no rosto do título, identificando-se como tal a assinatura que não corresponda à do sacado (ou subscritor da livrança), ou do sacador, precisamente para não se confundir com o endosso em branco, que deve ser escrito no verso do título. | ||