Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00006766 | ||
| Relator: | CARMONA DA MOTA | ||
| Descritores: | ESPECULAÇÃO TENTATIVA SENTENÇA CONDENATÓRIA PUBLICAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199607010082535 | ||
| Data do Acordão: | 07/01/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. DIR ECON. | ||
| Legislação Nacional: | DL 297/92 DE 1992/12/31. DL 28/84 DE 1984/01/20 ART19 N1 N3 ART35 N1 A B C D N5. | ||
| Sumário: | I - Tendo o arguido, condutor de um automóvel ligeiro de passageiros em serviço de aluguer, seleccionando dolosamente, durante a manhã de um dia útil, a tarifa aplicável entre as 22 horas de um dia e as 6 horas do dia seguinte e aos sábados, domingos e feriados durante as 24 horas, não tendo, contudo, obtido qualquer lucro ilegítimo com essa actividade, dada a intervenção da autoridade policial, cometeu um crime consumado de especulação, pois alterou os preços que, independentemente da intenção de obter lucro ilegítimo, resultariam da regulamentação legal em vigor. II - Tendo tal arguido sido condenado, para além do mais, a publicar a sentença condenatória, a fixação do edital respectivo far-se-á, não no veículo, pois este não lhe pertence, mas, por forma bem visível, em cada um dos veículos que nos 30 dias imediatos venha a conduzir. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |