Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0082535
Nº Convencional: JTRL00006766
Relator: CARMONA DA MOTA
Descritores: ESPECULAÇÃO
TENTATIVA
SENTENÇA CONDENATÓRIA
PUBLICAÇÃO
Nº do Documento: RL199607010082535
Data do Acordão: 07/01/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
DIR ECON.
Legislação Nacional: DL 297/92 DE 1992/12/31.
DL 28/84 DE 1984/01/20 ART19 N1 N3 ART35 N1 A B C D N5.
Sumário: I - Tendo o arguido, condutor de um automóvel ligeiro de passageiros em serviço de aluguer, seleccionando dolosamente, durante a manhã de um dia útil, a tarifa aplicável entre as 22 horas de um dia e as 6 horas do dia seguinte e aos sábados, domingos e feriados durante as 24 horas, não tendo, contudo, obtido qualquer lucro ilegítimo com essa actividade, dada a intervenção da autoridade policial, cometeu um crime consumado de especulação, pois alterou os preços que, independentemente da intenção de obter lucro ilegítimo, resultariam da regulamentação legal em vigor.
II - Tendo tal arguido sido condenado, para além do mais, a publicar a sentença condenatória, a fixação do edital respectivo far-se-á, não no veículo, pois este não lhe pertence, mas, por forma bem visível, em cada um dos veículos que nos 30 dias imediatos venha a conduzir.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: