Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0014755
Nº Convencional: JTRL00007743
Relator: SIMÕES RIBEIRO
Descritores: JULGAMENTO À REVELIA
NOVO JULGAMENTO
PRISÃO CORRECCIONAL
AMNISTIA
EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
Nº do Documento: RL199203170014755
Data do Acordão: 03/17/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPC67 ART287 E.
CPP29 ART1 PARÚNICO.
L 23/91 DE 1991/07/04 ART1 D N1 N2.
Sumário: Julgado extinto por amnistia o procedimento criminal contra réu revel que, entretanto requerera novo julgamento, deve, consequentemente, declarar-se extinta a instância de recurso onde apenas se questione a possibilidade legal de proceder, ou não, àquele novo julgamento, por inutilidade superveniente.