Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0058484
Nº Convencional: JTRL00043584
Relator: PEREIRA RODRIGUES
Descritores: TRIBUNAL DO TRABALHO
ACIDENTE DE TRABALHO
SINISTRADO
COMPETÊNCIA INTERNACIONAL
Nº do Documento: RL200207030058484
Data do Acordão: 07/03/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC TRAB.
Legislação Nacional: CPT81 ART11 ART16 N3. CPC95 ART65 A.
Sumário: I - O Tribunal do Trabalho do Barreiro é competente internacionalmente para conhecer da acção de acidente de trabalho dado ter sido proposta no Tribunal do Trabalho da área da residência do sinistrado, sendo este português e o contrato de trabalho ter sido celebrado em Portugal.
II - Para a determinação do Tribunal competente não releva o facto do acidente ter ocorrido no estrangeiro, nem o facto da empresa para a qual o sinistrado trabalhava ser estrangeira.
Decisão Texto Integral: