Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00043584 | ||
| Relator: | PEREIRA RODRIGUES | ||
| Descritores: | TRIBUNAL DO TRABALHO ACIDENTE DE TRABALHO SINISTRADO COMPETÊNCIA INTERNACIONAL | ||
| Nº do Documento: | RL200207030058484 | ||
| Data do Acordão: | 07/03/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CPT81 ART11 ART16 N3. CPC95 ART65 A. | ||
| Sumário: | I - O Tribunal do Trabalho do Barreiro é competente internacionalmente para conhecer da acção de acidente de trabalho dado ter sido proposta no Tribunal do Trabalho da área da residência do sinistrado, sendo este português e o contrato de trabalho ter sido celebrado em Portugal. II - Para a determinação do Tribunal competente não releva o facto do acidente ter ocorrido no estrangeiro, nem o facto da empresa para a qual o sinistrado trabalhava ser estrangeira. | ||
| Decisão Texto Integral: |