Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0090364
Nº Convencional: JTRL00015202
Relator: CUNHA E SILVA
Descritores: SUBSÍDIO DE ALIMENTAÇÃO
FÉRIAS
SUBSÍDIO DE FÉRIAS
RETRIBUIÇÃO
Nº do Documento: RL199312150090364
Data do Acordão: 12/15/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: TT LISBOA 3J
Processo no Tribunal Recurso: 145/92-1
Data: 04/02/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRAB.
Legislação Nacional: DL 874/76 DE 1976/12/28 ART6.
CCT ENSINO PARTICULAR ART42 ART47.
CCIV66 ART9.
LCT69 ART13 ART21 ART82 N1 ART94.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1989/11/29.
AC RL DE 1992/10/21.
AC STJ DE 1993/01/13 IN CJ ACS STJ ANO1 T1 1993 PAG225.
AC RL DE 1984/10/14 IN CJ ANO9 T4 PAG177.
Sumário: I - O Direito à refeição exige como contrapartida o trabalho prestado.
II - O direito ao subsídio de alimentação pressupõe uma real e efectiva prestação de trabalho, e só nesta medida tal subsídio se integra no conceito de retribuição.
III - Tal subsídio não é, portanto, devido nas férias, nem nos subsídios de férias e Natal.