Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0009782
Nº Convencional: JTRL00008288
Relator: SOUSA DINIS
Descritores: COLIGAÇÃO ACTIVA
COLIGAÇÃO PASSIVA
Nº do Documento: RL199701300009782
Data do Acordão: 01/30/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART30 N2.
Sumário: A palavra "essencialmente" ínsita no n. 2 do artigo
30 do CPC significa que:
- Quando a questão a resolver é substancialmente de facto, é necessário que os factos sejam os mesmos;
- Quando a questão é substancialmente de direito, é indispensável que a solução dependa da interpretação e aplicação da mesma regra de direito.