Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00012585 | ||
| Relator: | NORONHA NASCIMENTO | ||
| Descritores: | CONTRATO DE ARRENDAMENTO NULIDADE INEFICÁCIA SUBLOCAÇÃO CESSÃO DA POSIÇÃO CONTRATUAL | ||
| Nº do Documento: | RL199107040041202 | ||
| Data do Acordão: | 07/04/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART514 N2 ART660 N2 ART712 N2. CCIV66 ART221 ART247 ART251 ART254 ART280 ART287 ART1022 ART1032 ART1034 N1 A ART1035 ART1103. | ||
| Sumário: | I - Não é nulo, mas apenas ineficaz em relação ao locatário (se a relação locatícia subsistir), o contrato de arrendamento celebrado entre o senhorio e o sublocatário tendo por objecto o mesmo locado; II - Equivale à notificação a que alude o n. 1 do artigo 1103 do Código Civil, a notificação da contestação numa acção proposta pelo locatário, através da qual ele teve conhecimento da resolução do seu contrato de arrendamento; III - A partir da notificação aludida em II o contrato referido em I recobrou a plenitude da sua eficácia, mesmo perante o locatário. | ||