Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0041202
Nº Convencional: JTRL00012585
Relator: NORONHA NASCIMENTO
Descritores: CONTRATO DE ARRENDAMENTO
NULIDADE
INEFICÁCIA
SUBLOCAÇÃO
CESSÃO DA POSIÇÃO CONTRATUAL
Nº do Documento: RL199107040041202
Data do Acordão: 07/04/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CPC67 ART514 N2 ART660 N2 ART712 N2.
CCIV66 ART221 ART247 ART251 ART254 ART280 ART287 ART1022 ART1032 ART1034 N1 A ART1035 ART1103.
Sumário: I - Não é nulo, mas apenas ineficaz em relação ao locatário
(se a relação locatícia subsistir), o contrato de arrendamento celebrado entre o senhorio e o sublocatário tendo por objecto o mesmo locado;
II - Equivale à notificação a que alude o n. 1 do artigo 1103 do Código Civil, a notificação da contestação numa acção proposta pelo locatário, através da qual ele teve conhecimento da resolução do seu contrato de arrendamento;
III - A partir da notificação aludida em II o contrato referido em I recobrou a plenitude da sua eficácia, mesmo perante o locatário.