Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0079675
Nº Convencional: JTRL00030383
Relator: SOUSA NOGUEIRA
Descritores: ARMA
ARMA CAÇADEIRA
INSTRUMENTO DO CRIME
PERIGO
PERDA A FAVOR DO ESTADO
Nº do Documento: RL199505230079675
Data do Acordão: 05/23/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional: CP82 ART107 N1 ART126 ART152 N1 B.
L 15/94 DE 1994/05/11 ART1 ART4 ART9 N2.
Sumário: A declaração de perdimento a favor do Estado dos instrumentos do crime - no caso uma arma caçadeira -, subordina-se a imperiosas razões de carácter preventivo, dependendo da verificação do pressuposto: existência de sério risco de utilização na prática de futuros crimes.