Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0058912
Nº Convencional: JTRL00003582
Relator: RODRIGUES CODEÇO
Descritores: REGIME DE BENS
BENS PRÓPRIOS
SUB-ROGAÇÃO
Nº do Documento: RL199204020058912
Data do Acordão: 04/02/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1723 C.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1987/01/15 IN BMJ N365 PAG665.
Sumário: A recusa de um dos cônjuges, para efeitos de elaboração do documento alternativo a que se refere o artigo 1723, alínea c) do Código Civil, não pode ser suprida judicialmente.