Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0079736
Nº Convencional: JTRL00020722
Relator: PIRES SALPICO
Descritores: MARCAS
CONFUSÃO
Nº do Documento: RL199506080079736
Data do Acordão: 06/08/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 15J
Processo no Tribunal Recurso: 11347-3
Data: 09/16/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR COM - MAR PATENT.
Legislação Nacional: CPI40 ART74 PARI ART93 N2 ART94 ART187 N1.
Sumário: I - A marca pode ser constituída por um sinal ou conjunto de sinais nominativos (marca nominativa), figurativos ou emblemáticos (marca figurativa ou emblemática), ou por uma e outra coisa, conjuntamente (marca mista).
II - O agente do juízo de semelhança entre produtos com marca ou entre marcas é o consumidor, não o técnico do sector ou o especialista do produto, que o pode prescrever.
III - As marcas de produtos farmacêuticos, para uso humano,
"Furolan" e "Flolan" evidenciam semelhanças no plano fonético e gráfico susceptíveis de induzir em erro ou confusão o consumidor médio.