Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00016544 | ||
| Relator: | FREITAS DE CARVALHO | ||
| Descritores: | DENÚNCIA PARA HABITAÇÃO NECESSIDADE DE CASA PARA HABITAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199801290007182 | ||
| Apenso: | G | ||
| Data do Acordão: | 01/29/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART69 A ART72 ART89-A. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1979/07/19 IN CJ ANO1979 TV PAG1466. AC RC DE 1980/04/29 IN CJ ANO1980 TIII PAG256. AC RL DE 1971/01/22 IN BMJ N203 PAG217. AC RL DE 1981/03/06 IN CJ ANO1981 TII PAG162. AC RE DE 1988/01/14 IN BMJ N373 PAG618. AC RP DE 1989/03/07 IN CJ ANO1989 TII PAG191. | ||
| Sumário: | I - O conceito de necessidade, para efeito de denúncia de arrendamento habitacional, exprime uma situação de carência em relação a determinado bem susceptível de realizar uma utilidade que satisfaça as finalidades do sujeito no domínio da habitação. II - Tal estado de carência há-de ser aferido objectivamente e segundo critérios de razoabilidade apoiados em dados da experiência comum. III - Na solução da lei, o direito do inquilino na manutenção do arrendamento só cede perante o interesse do senhorio em o denunciar, quando este demonstre uma necessidade real, séria e objectiva do locado. | ||