Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0277243
Nº Convencional: JTRL00017009
Relator: ROCHA MOREIRA
Descritores: ABUSO DE CONFIANÇA
INDÍCIOS SUFICIENTES
PRONÚNCIA
Nº do Documento: RL199205120277243
Data do Acordão: 05/12/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional: CP886 ART421 N4 ART453.
CP82 ART300 N1 N2 A.
Sumário: Indica-se que o arguido se apresentava a diversas sociedades, como gerente de uma firma encarregada da "cobrança de dívidas difíceis e duvidosas", que nessa qualidade recebia de terceiros recibos de dividas para serem cobradas e que não entregava àqueles as importâncias recebidas - isto, conjugado com demais elementos é suficiente para a prenúncia, com um mínimo de garantia - pela prática de crime de abuso de confiança.