Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00017009 | ||
| Relator: | ROCHA MOREIRA | ||
| Descritores: | ABUSO DE CONFIANÇA INDÍCIOS SUFICIENTES PRONÚNCIA | ||
| Nº do Documento: | RL199205120277243 | ||
| Data do Acordão: | 05/12/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PATRIMÓNIO. | ||
| Legislação Nacional: | CP886 ART421 N4 ART453. CP82 ART300 N1 N2 A. | ||
| Sumário: | Indica-se que o arguido se apresentava a diversas sociedades, como gerente de uma firma encarregada da "cobrança de dívidas difíceis e duvidosas", que nessa qualidade recebia de terceiros recibos de dividas para serem cobradas e que não entregava àqueles as importâncias recebidas - isto, conjugado com demais elementos é suficiente para a prenúncia, com um mínimo de garantia - pela prática de crime de abuso de confiança. | ||