Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00006532 | ||
| Relator: | ABILIO BRANDÃO | ||
| Descritores: | ACÓRDÃO NULIDADE MATÉRIA DE DIREITO | ||
| Nº do Documento: | RL199201150072004 | ||
| Data do Acordão: | 01/15/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | RECL CONFERÊNCIA. | ||
| Decisão: | INDEFERIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART668 N1 D. | ||
| Sumário: | Não tem fundamento arguir-se a nulidade do acordão, invocando que se tomou conhecimento de questões de que não podia tomar conhecimento (artigo 668 n. 1, alínea d) do CPC), uma vez que o referido acordão apenas apreciou matéria de direito, ou seja, a questão da suficiência ou insuficiência da matéria de facto apurada nos autos para a qualificação do contrato que ligou recorrente e recorrida como de trabalho ou de prestação de serviço. | ||