Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0072004
Nº Convencional: JTRL00006532
Relator: ABILIO BRANDÃO
Descritores: ACÓRDÃO
NULIDADE
MATÉRIA DE DIREITO
Nº do Documento: RL199201150072004
Data do Acordão: 01/15/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECL CONFERÊNCIA.
Decisão: INDEFERIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART668 N1 D.
Sumário: Não tem fundamento arguir-se a nulidade do acordão, invocando que se tomou conhecimento de questões de que não podia tomar conhecimento (artigo 668 n. 1, alínea d) do CPC), uma vez que o referido acordão apenas apreciou matéria de direito, ou seja, a questão da suficiência ou insuficiência da matéria de facto apurada nos autos para a qualificação do contrato que ligou recorrente e recorrida como de trabalho ou de prestação de serviço.