Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00026326 | ||
| Relator: | LINO PINTO | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO RESIDÊNCIA PERMANENTE DOENÇA | ||
| Nº do Documento: | RL199912150042312 | ||
| Data do Acordão: | 12/15/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR - CIV. DIR - OBG. DIR - CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | RAU ART64 N1 I) N2 A). CONST95 ART65. | ||
| Sumário: | I - A doença como impedimento à justa causa de resolução do contrato de arrendamento por falta de residência permanente do inquilino no locado, embora real e séries, tem de ser temporária e com possibilidades de cura, precisando de cuidados que só possam ser prestados fora do arrendamento. II - O princípio do direito à habitação consagrado na constituição consagra uma obrigação do Estado, mas não que este direito deva á custa da propriedade privada e dos direitos dos senhorios. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |