Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0042312
Nº Convencional: JTRL00026326
Relator: LINO PINTO
Descritores: ARRENDAMENTO
RESIDÊNCIA PERMANENTE
DOENÇA
Nº do Documento: RL199912150042312
Data do Acordão: 12/15/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR - CIV. DIR - OBG. DIR - CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU ART64 N1 I) N2 A). CONST95 ART65.
Sumário: I - A doença como impedimento à justa causa de resolução do contrato de arrendamento por falta de residência permanente do inquilino no locado, embora real e séries, tem de ser temporária e com possibilidades de cura, precisando de cuidados que só possam ser prestados fora do arrendamento.
II - O princípio do direito à habitação consagrado na constituição consagra uma obrigação do Estado, mas não que este direito deva á custa da propriedade privada e dos direitos dos senhorios.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: