Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00007466 | ||
| Relator: | BETTENCOURT FARIA | ||
| Descritores: | MEIOS POSSESSÓRIOS LOCATÁRIO SUBLOCAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199703110005711 | ||
| Data do Acordão: | 03/11/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR OBG. DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1037 N2 ART1251 ART1253 C ART1265 ART1276 ART1290. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1991/10/22 IN BMJ N410 PAG703. AC RL DE 1982/05/27 IN CJ ANO1982 T3 PAG110. AC STJ DE 1986/04/05 IN BMJ N356 PAG291. AC RE DE 1987/07/29 IN CJ ANO1987 T4 PAG289. | ||
| Sumário: | I - O locatário ou o sublocatário usam dos meios possessórios mas a qualidade derivada da relação jurídica locatícia, em que detém em nome do senhorio. II - E assim, se o locatário pode usar desses meios contra terceiros e contra o locador, só o poderá fazer contra o sublocatário se a sublocação lhe for oponível. III - No que respeita ao cessionário da coisa, por cedência operada pelo inquilino, não pode usar dos aludidos meios possessórios, porque o locatário não lhe pode ceder uma posse que não tem. IV - Fora da posse, é possível usar dos meios possessórios, para através deles garantir a indemnização por benfeitorias, no âmbito dum contrato de locação ou sublocação válido e eficaz. | ||