Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0005711
Nº Convencional: JTRL00007466
Relator: BETTENCOURT FARIA
Descritores: MEIOS POSSESSÓRIOS
LOCATÁRIO
SUBLOCAÇÃO
Nº do Documento: RL199703110005711
Data do Acordão: 03/11/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR OBG.
DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1037 N2 ART1251 ART1253 C ART1265 ART1276 ART1290.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1991/10/22 IN BMJ N410 PAG703.
AC RL DE 1982/05/27 IN CJ ANO1982 T3 PAG110.
AC STJ DE 1986/04/05 IN BMJ N356 PAG291.
AC RE DE 1987/07/29 IN CJ ANO1987 T4 PAG289.
Sumário: I - O locatário ou o sublocatário usam dos meios possessórios mas a qualidade derivada da relação jurídica locatícia, em que detém em nome do senhorio.
II - E assim, se o locatário pode usar desses meios contra terceiros e contra o locador, só o poderá fazer contra o sublocatário se a sublocação lhe for oponível.
III - No que respeita ao cessionário da coisa, por cedência operada pelo inquilino, não pode usar dos aludidos meios possessórios, porque o locatário não lhe pode ceder uma posse que não tem.
IV - Fora da posse, é possível usar dos meios possessórios, para através deles garantir a indemnização por benfeitorias, no âmbito dum contrato de locação ou sublocação válido e eficaz.