Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00031852 | ||
| Relator: | ALMEIDA SEMEDO | ||
| Descritores: | TRAFICANTE TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE MEDIDA DA PENA PENA ACESSÓRIA EXPULSÃO DE ESTRANGEIRO SENTENÇA FUNDAMENTAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL200103290076119 | ||
| Data do Acordão: | 03/29/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART127 ART372 N2 ART374 N2 ART379 N1 A ART410 N2 N3 ART428 N1. CONST97 ART205 N1 ART208 N1. CP95 ART34 N1 ART40 N2 ART71 N1 N2. DL 15/93 DE 1993/01/22 ART21 N1. DL 430/83 DE 1983/12/23. DL 401/82 DE 1982/09/23. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1996/11/07 IN DR I-A DE 1996/11/27. | ||
| Sumário: | I - A existência de indicação das provas não significa que o tribunal tenha na fundamentação de fazer alusão ao seu conteúdo, bastando-se com a indicação da razão de ciência das testemunhas e localização dos documentos que apreciou. II - A natureza do estupefaciente, em crime de tráfico de droga, não é indiferente para aferição do grau de ilicitude e consequente determinação da medida concreta da pena. III - A imposição a estrangeiro da pena de expulsão, não é automática, devendo ser sempre avaliada em concreto a sua necessidade e justificação. | ||
| Decisão Texto Integral: |