Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0076119
Nº Convencional: JTRL00031852
Relator: ALMEIDA SEMEDO
Descritores: TRAFICANTE
TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE
MEDIDA DA PENA
PENA ACESSÓRIA
EXPULSÃO DE ESTRANGEIRO
SENTENÇA
FUNDAMENTAÇÃO
Nº do Documento: RL200103290076119
Data do Acordão: 03/29/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM. DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART127 ART372 N2 ART374 N2 ART379 N1 A ART410 N2 N3 ART428 N1. CONST97 ART205 N1 ART208 N1. CP95 ART34 N1 ART40 N2 ART71 N1 N2. DL 15/93 DE 1993/01/22 ART21 N1. DL 430/83 DE 1983/12/23. DL 401/82 DE 1982/09/23.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1996/11/07 IN DR I-A DE 1996/11/27.
Sumário: I - A existência de indicação das provas não significa que o tribunal tenha na fundamentação de fazer alusão ao seu conteúdo, bastando-se com a indicação da razão de ciência das testemunhas e localização dos documentos que apreciou.
II - A natureza do estupefaciente, em crime de tráfico de droga, não é indiferente para aferição do grau de ilicitude e consequente determinação da medida concreta da pena.
III - A imposição a estrangeiro da pena de expulsão, não é automática, devendo ser sempre avaliada em concreto a sua necessidade e justificação.
Decisão Texto Integral: