Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0076601
Nº Convencional: JTRL00037908
Relator: QUINTA GOMES
Descritores: LIVRANÇA
PRESCRIÇÃO
Nº do Documento: RL200111220076601
Data do Acordão: 11/22/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR COM. TIT CREDITO.
Legislação Nacional: CCIV66 ART303. LULL ART70 ART77.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1962/05/22 IN BMJ N117 PAG623. AC STJ DE 1996/03/28 IN BMJ N457 PAG401.
Sumário: I - Na livrança incompleta ou em branco a prescrição corre desde o dia do vencimento aposto pelo portador, salvo se tiver sido excepcionado e provado abuso de preenchimento.
II - Dado que a LULL não estabelece qualquer prazo dentro do qual o título de crédito deva ser preenchido, tal prazo fica dependente, apenas, do acordo do preenchimento.
Decisão Texto Integral: