Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00037908 | ||
| Relator: | QUINTA GOMES | ||
| Descritores: | LIVRANÇA PRESCRIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL200111220076601 | ||
| Data do Acordão: | 11/22/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR COM. TIT CREDITO. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART303. LULL ART70 ART77. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1962/05/22 IN BMJ N117 PAG623. AC STJ DE 1996/03/28 IN BMJ N457 PAG401. | ||
| Sumário: | I - Na livrança incompleta ou em branco a prescrição corre desde o dia do vencimento aposto pelo portador, salvo se tiver sido excepcionado e provado abuso de preenchimento. II - Dado que a LULL não estabelece qualquer prazo dentro do qual o título de crédito deva ser preenchido, tal prazo fica dependente, apenas, do acordo do preenchimento. | ||
| Decisão Texto Integral: |