Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0066422
Nº Convencional: JTRL00012451
Relator: RUA DIAS
Descritores: QUESTIONÁRIO
RESPOSTAS AOS QUESITOS
ALTERAÇÃO
PODERES DA RELAÇÃO
Nº do Documento: RL199309300066422
Data do Acordão: 09/30/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART712.
Sumário: I - A utilização pelo Tribunal da Relação dos poderes que lhe são conferidos pelo art. 712, CPC, são limitados e apenas podem ser utilizados em casos muito restritos.
II - Eles têm a ver com os elementos de prova existentes no processo que possam contrariar as respostas do Tribunal Colectivo.