Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00012451 | ||
| Relator: | RUA DIAS | ||
| Descritores: | QUESTIONÁRIO RESPOSTAS AOS QUESITOS ALTERAÇÃO PODERES DA RELAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199309300066422 | ||
| Data do Acordão: | 09/30/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART712. | ||
| Sumário: | I - A utilização pelo Tribunal da Relação dos poderes que lhe são conferidos pelo art. 712, CPC, são limitados e apenas podem ser utilizados em casos muito restritos. II - Eles têm a ver com os elementos de prova existentes no processo que possam contrariar as respostas do Tribunal Colectivo. | ||