Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0012413
Nº Convencional: JTRL00041578
Relator: RODRIGUES SIMÃO
Descritores: BURLA
DANO
COMPETÊNCIA TERRITORIAL
Nº do Documento: RL200204170012413
Data do Acordão: 04/17/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITAR O RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL. DIR CRIM.
Legislação Nacional: CP98 ART11. CPP98 ART32 N1 N2 A ART36 N1 ART283 N3 ART287 ART420 N1 N4 ART513 ART514. CCJ96 ART87 N1 B N3.
Sumário: I - As pessoas colectivas não são susceptíveis de responsabilidade criminal, salvo disposição em contrário.
II - Não sendo o requerimento, de incompetência territorial, claro quanto ao lugar da verificação do prejuízo em crime de burla, improcede a excepção de incompetência.
Decisão Texto Integral: