Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00016241 | ||
| Relator: | RUA DIAS | ||
| Descritores: | CONTRATO DE LOCAÇÃO FINANCEIRA RESOLUÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199412070089842 | ||
| Data do Acordão: | 12/07/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR COM. | ||
| Legislação Nacional: | DL 171/79 DE 1979/06/06 ART1 ART6 ART10 ART19 B ART24 A ART26. CCIV66 ART437 ART804 N2. | ||
| Sumário: | I - No caso de incumprimento das condições contratuais de contrato de locação financeira, qualquer das partes pode resolver o contrato, nos termos gerais, não sendo, porém, aplicáveis, nestes casos, as normas especiais constantes da lei civil, relativas à locação. II - A resolução ou modificação do contrato, segundo juízos de equidade, de harmonia com o art. 437 do CC, não operam automaticamente, sendo necessário inerente pedido do réu, a formular em reconvenção. | ||