Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0089842
Nº Convencional: JTRL00016241
Relator: RUA DIAS
Descritores: CONTRATO DE LOCAÇÃO FINANCEIRA
RESOLUÇÃO
Nº do Documento: RL199412070089842
Data do Acordão: 12/07/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR COM.
Legislação Nacional: DL 171/79 DE 1979/06/06 ART1 ART6 ART10 ART19 B ART24 A ART26.
CCIV66 ART437 ART804 N2.
Sumário: I - No caso de incumprimento das condições contratuais de contrato de locação financeira, qualquer das partes pode resolver o contrato, nos termos gerais, não sendo, porém, aplicáveis, nestes casos, as normas especiais constantes da lei civil, relativas
à locação.
II - A resolução ou modificação do contrato, segundo juízos de equidade, de harmonia com o art. 437 do CC, não operam automaticamente, sendo necessário inerente pedido do réu, a formular em reconvenção.