Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0098715
Nº Convencional: JTRL00046715
Relator: GASPAR DE ALMEIDA
Descritores: PRIMEIRO INTERROGATÓRIO JUDICIAL
PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO
Nº do Documento: RL200301140098715
Data do Acordão: 01/14/2003
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART141.
Sumário: Tendo, o juiz, comunicado ao arguido, na presença de defensor nomeado, conforme consta do auto, cuja falsidade não foi suscitada, os factos imputados, confrontando-o com os elementos de prova, mostra-se plenamente válido o primeiro interrogatório de arguido preso, com respeito pelo principio do contraditório.
Decisão Texto Integral: