Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0045305
Nº Convencional: JTRL00019614
Relator: CURTO FIDALGO
Descritores: INSTRUÇÃO CRIMINAL
TAXA DE JUSTIÇA
PRAZO
PAGAMENTO
Nº do Documento: RL199411220045305
Data do Acordão: 11/22/1994
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N441 ANO1994 PAG388
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
Legislação Nacional: CCJ62 ART185 A ART192.
CONST76 ART32 N4 N5.
Sumário: Pela realização da instrução é devida taxa de justiça a pagar a final, se o requerente não dever ficar isento.