Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0030996
Nº Convencional: JTRL00009772
Relator: FLORES RIBEIRO
Descritores: RESCISÃO DE CONTRATO
FORMA
CONTRATO DE ARRENDAMENTO
Nº do Documento: RL199110310030996
Data do Acordão: 10/31/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART238.
DRGI 11-A/77 DE 1977/05/20 ART26.
Sumário: Estando o contrato de arrendamento rural reduzido a escrito e tendo o arrendatário rescindido o mesmo também por escrito, a rescisão é formalmente válida, já que a lei não exige forma mais solene.