Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0076664
Nº Convencional: JTRL00006066
Relator: MAMEDE DA CRUZ
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
RESCISÃO PELO TRABALHADOR
JUSTA CAUSA
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RL199205200076664
Data do Acordão: 05/20/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T TB LISBOA 1J
Processo no Tribunal Recurso: 026/89-2
Data: 06/12/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: CCIV66 ART342 N1.
DL 372-A/75 DE 1975/07/16 ART25.
Sumário: Invocando o trabalhador justa causa de rescisão do contrato de trabalho, incumbe-lhe provar os factos alegados, por serem constitutivos do seu direito.