Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0059616
Nº Convencional: JTRL00009700
Relator: CRUZ BROCO
Descritores: EMBARGOS DE TERCEIRO
REQUISITOS
Nº do Documento: RL199310070059616
Data do Acordão: 10/07/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LOURES 4J
Processo no Tribunal Recurso: 882/89A1
Data: 11/02/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC67 ART1037 ART1039 ART1043 N1.
Sumário: São requisitos essenciais para a procedência dos embargos de terceiro, para defesa de posse.
1- Que o embargante seja terceiro;
2- Que tenha a posse;
3- Que essa posse tenha sido ofendida ou quando esteja ameaçada;
4- Que sejam deduzidos nos vinte (20) dias seguintes áquele em que o acto foi praticado ou em que o embargante teve conhecimento da ofensa ou da ameaça dessa ofensa.