Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00024853 | ||
| Relator: | CAMPOS OLIVEIRA | ||
| Descritores: | NOTIFICAÇÃO JUDICIAL AVULSA INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199703130008502 | ||
| Data do Acordão: | 03/13/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART229 N1 ART261 ART262. CCIV66 ART323 N1 ART498 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1992/04/09 IN BMJ N416 PAG564. | ||
| Sumário: | A notificação judicial avulsa interrompe a prescrição, precisamente porque, nos termos do artº 323º nº 1 do C. Civil, a prescrição se interrompe pela citação ou notificação judicial, sendo certo que o efeito interruptivo de uma citação ou notificação judicial se baseia em que, a partir dela, o devedor fica a ter conhecimento do exercício judicial do direito pelo respectivo titular. | ||
| Decisão Texto Integral: |