Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0008502
Nº Convencional: JTRL00024853
Relator: CAMPOS OLIVEIRA
Descritores: NOTIFICAÇÃO JUDICIAL AVULSA
INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO
Nº do Documento: RL199703130008502
Data do Acordão: 03/13/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART229 N1 ART261 ART262.
CCIV66 ART323 N1 ART498 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1992/04/09 IN BMJ N416 PAG564.
Sumário: A notificação judicial avulsa interrompe a prescrição, precisamente porque, nos termos do artº 323º nº 1 do C. Civil, a prescrição se interrompe pela citação ou notificação judicial, sendo certo que o efeito interruptivo de uma citação ou notificação judicial se baseia em que, a partir dela, o devedor fica a ter conhecimento do exercício judicial do direito pelo respectivo titular.
Decisão Texto Integral: