Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0056186
Nº Convencional: JTRL00009152
Relator: SILVA PAIXÃO
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
ÓNUS DA ALEGAÇÃO
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RL199303290056186
Data do Acordão: 03/29/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 6J
Processo no Tribunal Recurso: 177/92-2
Data: 10/14/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR TRIB - ASSIST JUD.
Legislação Nacional: DL 317-B/87 DE 1987/12/29 ART1 ART6 ART7 N1 ART15 N1 ART20 N1 E
N5 ART37 ART54.
Sumário: I - Para efeitos de concessão de apoio judiciário, não é de exigir uma total impossibilidade económico-financeira do requerente para pagar as despesas judiciais, bastando que alegue não dispor de meios económicos suficientes para suportar tais despesas.
II - O juiz oficiosamente poderá investigar a exactidão do alegado pelo requerente, salvo quando este beneficie de presunção legal de insuficiêcia económica.