Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00014748 | ||
| Relator: | GUILHERME IGREJA | ||
| Descritores: | PROCEDIMENTOS CAUTELARES ARRESTO PRESSUPOSTOS | ||
| Nº do Documento: | RL199802030007111 | ||
| Data do Acordão: | 02/03/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART403 ART405 ART406. CCIV66 ART619. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1979/11/12 IN BMJ N293 PAG441. | ||
| Sumário: | I - Ao contrário do que acontecia no regime do CPC de 1961, a lei só exige para o arresto o fundado receio da perda da garantia patrimonial e não o justificado receio de insolvência ou de ocultação de bens. II - Esse fundado receio verifica-se se a parte mais valiosa do património tiver sido alienada e restar para garantir um crédito da ordem da meia centena de milhares de contos um imóvel hipotecado e diversas quotas sociais, já que aquele está onerado com encargo e o valor destas é problemático por depender da situação económica das respectivas sociedades. | ||