Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0007111
Nº Convencional: JTRL00014748
Relator: GUILHERME IGREJA
Descritores: PROCEDIMENTOS CAUTELARES
ARRESTO
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: RL199802030007111
Data do Acordão: 02/03/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART403 ART405 ART406.
CCIV66 ART619.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1979/11/12 IN BMJ N293 PAG441.
Sumário: I - Ao contrário do que acontecia no regime do CPC de 1961, a lei só exige para o arresto o fundado receio da perda da garantia patrimonial e não o justificado receio de insolvência ou de ocultação de bens.
II - Esse fundado receio verifica-se se a parte mais valiosa do património tiver sido alienada e restar para garantir um crédito da ordem da meia centena de milhares de contos um imóvel hipotecado e diversas quotas sociais, já que aquele está onerado com encargo e o valor destas é problemático por depender da situação económica das respectivas sociedades.