Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00025233 | ||
| Relator: | EVANGELISTA ARAÚJO | ||
| Descritores: | SUB-ARRENDAMENTO | ||
| Nº do Documento: | RL199812100063556 | ||
| Data do Acordão: | 12/10/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART46 N1 ART63 N2 ART64 N1 F. CCIV66 ART1038 G ART1049 ART1061. | ||
| Sumário: | A extinção do arrendamento na hipótese de subarrendamento total, resultante do exercício, pelo senhorio, da faculdade prevista no art. 46, n. 1, do RAU, não implica a extinção do subarrendamento, mas sim a conversão deste em arrendamento directo entre o senhorio e o subarrendatário. | ||
| Decisão Texto Integral: |