Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0063556
Nº Convencional: JTRL00025233
Relator: EVANGELISTA ARAÚJO
Descritores: SUB-ARRENDAMENTO
Nº do Documento: RL199812100063556
Data do Acordão: 12/10/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: RAU90 ART46 N1 ART63 N2 ART64 N1 F.
CCIV66 ART1038 G ART1049 ART1061.
Sumário: A extinção do arrendamento na hipótese de subarrendamento total, resultante do exercício, pelo senhorio, da faculdade prevista no art. 46, n. 1, do RAU, não implica a extinção do subarrendamento, mas sim a conversão deste em arrendamento directo entre o senhorio e o subarrendatário.
Decisão Texto Integral: