Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00004689 | ||
| Relator: | PULIDO GARCIA | ||
| Descritores: | TITULARIDADE CONTA BANCÁRIA CONTRADIÇÃO RESPOSTAS AOS QUESITOS | ||
| Nº do Documento: | RL199512120005565 | ||
| Data do Acordão: | 12/12/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | ANULADO O JULGAMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. DIR ECON - DIR BANC. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPP29 ART649. CPC67 ART712 N2 ART749. | ||
| Sumário: | I - A pessoa titular de uma conta é aquela que a tem em seu nome. II - Há contradição entre as respostas aos quesitos, fundamentadora da anulação do julgamento, se: - Num se diz que foi a arguida quem assinou o cheque e, - No outro se afirma que a conta está aberta em nome de uma outra entidade. | ||