Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0005565
Nº Convencional: JTRL00004689
Relator: PULIDO GARCIA
Descritores: TITULARIDADE
CONTA BANCÁRIA
CONTRADIÇÃO
RESPOSTAS AOS QUESITOS
Nº do Documento: RL199512120005565
Data do Acordão: 12/12/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ANULADO O JULGAMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL. DIR ECON - DIR BANC.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPP29 ART649.
CPC67 ART712 N2 ART749.
Sumário: I - A pessoa titular de uma conta é aquela que a tem em seu nome.
II - Há contradição entre as respostas aos quesitos, fundamentadora da anulação do julgamento, se:
- Num se diz que foi a arguida quem assinou o cheque e,
- No outro se afirma que a conta está aberta em nome de uma outra entidade.