Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0044062
Nº Convencional: JTRL00016556
Relator: DARIO RAINHO
Descritores: ACÇÃO DE DESPEJO
DEPÓSITO DA RENDA
Nº do Documento: RL199404280044062
Data do Acordão: 04/28/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J BARREIRO 1J
Processo no Tribunal Recurso: 134/86-1
Data: 01/11/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ORDENADO O PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART841.
CPC67 ART996.
Sumário: O depósito da renda apenas é liberatório se efectuado nos termos do artigo 841 CC.