Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0261553
Nº Convencional: JTRL00022357
Relator: NUNES RICARDO
Descritores: PRONÚNCIA
INDÍCIOS SUFICIENTES
Nº do Documento: RL199101160261553
Data do Acordão: 01/16/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART336 ART349 ART351.
CPP87 ART355 N2.
CP82 ART31 N1 N2 B ART34 ART176.
Sumário: Sempre que não haja indícios mínimos que possibilitem prognóstico de eventual ou verosímil condenação em fase de julgamento, não deve o arguido ser pronunciado.