Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0068761
Nº Convencional: JTRL00013346
Relator: LOPES BENTO
Descritores: PROCESSO DECLARATIVO
PEDIDO GENÉRICO
CONDENAÇÃO EM QUANTIA A LIQUIDAR EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA
Nº do Documento: RL199311160068761
Data do Acordão: 11/16/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 12J
Processo no Tribunal Recurso: 9055/901
Data: 06/26/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: ALBERTO DOS REIS CPC ANOTADO V5 PAG71 / V1 PAG610.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART264 N2 ART456 N1 N2 ART660 ART661 N1.
Sumário: A condenação no que se liquidar em execução de sentença é de proferir tanto no caso de ter sido formulado pedido genérico, como no de ter sido apresentado pedido específico e não ter sido possível determinar o objecto ou a quantidade da condenação.