Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00026522 | ||
| Relator: | NARCISO MACHADO | ||
| Descritores: | SANÇÃO PECUNIÁRIA COMPULSÓRIA | ||
| Nº do Documento: | RL199907080040836 | ||
| Data do Acordão: | 07/08/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV67 ART829 A N1. | ||
| Sumário: | Uma vez pedida a sanção pecuniária compulsória, prevista no nº 1 do art. 829º-A do C. Civil, deve a mesma ser fixada na sentença da respectiva acção para que possa ser exigida em execução de sentença. | ||
| Decisão Texto Integral: |