Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0040836
Nº Convencional: JTRL00026522
Relator: NARCISO MACHADO
Descritores: SANÇÃO PECUNIÁRIA COMPULSÓRIA
Nº do Documento: RL199907080040836
Data do Acordão: 07/08/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV67 ART829 A N1.
Sumário: Uma vez pedida a sanção pecuniária compulsória, prevista no nº 1 do art. 829º-A do C. Civil, deve a mesma ser fixada na sentença da respectiva acção para que possa ser exigida em execução de sentença.
Decisão Texto Integral: