Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0055206
Nº Convencional: JTRL00009149
Relator: TORRES VEIGA
Descritores: CONTAGEM DOS PRAZOS
DIVÓRCIO
Nº do Documento: RL199303290055206
Data do Acordão: 03/29/1993
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ ANOXVIII 1993 TII PAG127
Tribunal Recurso: T J LOURES 2J
Processo no Tribunal Recurso: 116/91-2
Data: 10/30/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART1423 A ART1423 N1.
Sumário: O prazo de 30 dias do artigo 1423 A do Código de Processo Civil, para renovação da instância, no Processo de Divórcio, conta-se da data da conferência ou do prazo de um ano a que se refere o n. 1 do artigo 1423 do referido Código.